Our practice areas are well established and recognized nationally and internationally, and are cited in major legal rankings such as Chambers & Partners, Leaders League, and Análise Advocacia.

Trabalhista e Previdenciário

Nossa área trabalhista é reconhecida como uma das eficientes no cenário jurídico nacional, atendendo igualmente mais de uma centena de clientes estrangeiros, o que nos outorga o devido reconhecimento também no plano internacional. Por essa razão, atuamos tanto no contencioso, quanto no consultivo, com ênfase em um atendimento efetivamente estratégico.

No caso do contencioso, atuamos em ações Judiciais Trabalhistas, Individuais e/ou Coletivas, ajuizadas por (i) empregados, (ii) Sindicatos Profissionais, (iii) Ministério Público do Trabalho e (iv) Autoridades ligadas ao Ministério do Trabalho. 

Além das consultas referentes à aplicação do Direito Trabalhista no Brasil, projetos específicos e due diligences, assessoramos em negociações Coletivas para ajuste de Instrumentos Coletivos (Acordos ou Convenções Coletivas), além do ajuizamento de ações de Dissídios Coletivos. 

Por fim, dividindo a atribuição com a área tributária do escritório, atuamos no contencioso administrativo trabalhista e previdenciário, o que abrange processos administrativos junto à Delegacia Regional do Trabalho (atualmente, Superintendência Regional do Trabalho), ao Ministério Público do Trabalho, e autuações referentes à contribuição previdenciária.

advogado escrevendo

Contencioso Cível

Nossa atuação em contencioso cível envolve a definição de estratégias para a solução de conflitos, a elaboração de todas as peças processuais, obtenção de medidas cautelares e o acompanhamento próximo dos procedimentos, tanto na esfera judicial quanto na arbitral, com despachos com julgadores, sustentações orais e envolvimento de profissionais sêniores até o trânsito em julgado da demanda.

A atuação contenciosa é realizada no âmbito administrativo, perante os diversos órgãos e autarquias públicas, tais como Banco Central do Brasil – BCB, Comissão de Valores Mobiliários – CVM, entidades profissionais, bem como nas esferas judiciais estadual e federal, em todos os tribunais brasileiros.